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PORTARIA Nº 18.495, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/2020-95).

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